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Importação de veículos novos e usados

Por G&K em 07/07/2021
Importação de veículos novos e usados

Diversos são os motivos que todos os dias levam pessoas físicas e jurídicas a se interessar pela importação de veículos novos e usados para o Brasil, e devido a diversos aspectos e particularidades da legislação vigente, o tema causa muitas dúvidas recorrentes no mercado, as quais pretendemos elucidar neste artigo.

Se você tem dúvidas sobre como realizar este processo, ou tem interesse em conhecer melhor os seus detalhes, até mesmo para poder contratar um despachante aduaneiro habilitado para lhe auxiliar, não deixe de ler até o fim este artigo.

Quem pode realizar a importação de veículos?

No Brasil é permitido que tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas realizem a importação de veículos, desde que respeitem os seguintes aspectos:

Importação de veículos por Pessoa Física:

A importação de veículo por pessoa física somente poderá ser feita em quantidade que não caracterize comércio e desde que não se configure habitualidade.

Importação de veículos por Pessoa Jurídica:

As pessoas jurídicas que desejarem importar veículos precisam ter no seu CNPJ um CNAE de atividade relacionada.

Quais são os órgãos envolvidos e respectivos documentos para importação de veículos?

  • IBAMA: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é o órgão que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
  • DENATRAN: O Departamento Nacional de Trânsito se encarrega da emissão do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
  • DECEX: Já o Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): Dentro deste processo a Receita Federal exerce um papel fundamental, que é a verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.

Casos especiais:

Em situações mais particulares, faz-se necessária anuência de outros órgãos e agências reguladoras, tais como:

  • Comando do Exército (ComExe): É necessária a anuência deste orgão no caso de importação de veículos blindados;
  • ANVISA: Se faz necessária a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, caso o veículo seja equipado com artigos e equipamentos médicos, odontológios e/ou hospitalares;
  • MAPA: E no caso da importação de tratores é preciso ter anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Qual o tipo de veículo é permitido importar?

Todos os veículos novos de passageiros e de carga, desde que devidamente certificados pelas normas de segurança e de controle de emissão de poluentes, conforme estabelecido pela legislação Brasileira.

Assim como também é permitida a importação de veículos usados, tanto de passageiros como de cargas, desde que respeitadas as permissões específicas.

Como me habilitar para importar veículos?

O primeiro passo é providenciar o habilitação no RADAR SISCOMEX, este é o cadastro da Receita Federal utilizado para controlar os acessos aos sistemas de comércio exterior, sendo eles o DUE, o Duimp, o Siscomex, entre outros, utilizados pelos importadores e exportadores, e por demais órgãos intervenientes.

Além disso, o interessado deve efetuar a habilitação ao sistema do IBAMA, para poder obter o deferimento do LI do IBAMA e o certificado LCVM.

Como importar veículos novos?

Algumas etapas e procedimentos deverão ser seguidos para que ocorra com êxito este tipo de processo de importação, são elas:

Antes do embarque do(s) veículo(s) no exterior:

Antes do embarque o importador deverá:

  • Solicitar a emissão da LCVM junto ao Ibama;
  • Uma vez que esteja de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
  • Registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.

Após a chegada do(s) veículo(s) ao país:

O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

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