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O que é radar siscomex importação e exportação?

Por G&K em 07/07/2021
O que é radar siscomex importação e exportação?

O Governo Brasileiro sempre foi protagonista na adoção das mais modernas tecnologias da informação e comunicação em prol da eficiência dos processos de fiscalização e controle das operações, sobretudo no que tange o Comércio Exterior.

Nos últimos anos o mercado tem experimentado uma evolução muito grande dos sistemas de gestão do comércio exterior no Brasil, o que tem causado diversas dúvidas em muitos profissionais do ramo, assim como em importadores, exportadores, e principalmente em quem está querendo ingressar nesta atividade.

Quer entender os principais pontos sobre esse assunto, e como habilitar a sua empresa para importar e exportar? Então leia até o final este artigo que preparamos para lhe ajudar.

O QUE É RADAR SISCOMEX?

RADAR SISCOMEX é o cadastro da Receita Federal utilizado para controlar os acessos aos sistemas de comércio exterior, sendo eles o DUE, o Duimp, o Siscomex, entre outros, utilizados pelos importadores e exportadores, e por demais órgãos intervenientes, entre eles a ANVISA, o MAPA, INMETRO, IBAMA, interligando as informações entre todos envolvidos.
Para que uma pessoa física ou jurídica possa operar no comércio exterior, ou seja, para que possa importar ou exportar, é necessário que esteja habilitada no RADAR para credenciamento de representante legal e acesso aos sistemas como Siscomex, DUE e Duimp, sendo esses os sistemas da Receita Federal para operações de importação e exportação.

QUAIS OS TIPOS DE RADAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ?

O cadastro no sistema Radar da Receita Federal poderá ser requerido tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, desde que estejam com sua situação devidamente regular perante o fisco.

Cabe salientar que existem algumas particularidades a serem observadas, assim como o procedimento de cadastramento varia ligeiramente de acordo com o tipo de solicitante e modalidade desejada.

Tipos de Radar Importação e Exportação para Pessoas Jurídicas:

As pessoas jurídicas com situação regular e que desejem iniciar as suas operações no comércio exterior podem solicitar cadastramento neste sistema nas seguintes sub-modalidades:

Radar Expresso

Trata-se de uma modalidade mais simples cuja habilitação costuma ser mais ágil, de forma totalmente digital, sem grandes exigências, desde que a empresa esteja com seu cadastro regular perante a Receita Federal, cabendo bem em casos específicos de pequenas empresas que desejam começar a operar no comércio exterior, com limite de U$ 50.000,00 por semestre na importação e sem limite de exportação.

Radar Limitado

Esta modalidade já é um pouco mais complexa, sendo o seu requerimento sendo efetuado também de forma digital, porem em alguns casos é solicitado a apresentação física de alguns documentos, entre eles os documentos que comprovem a origem de recursos financeiros para subsidiar a operação pretendida, sendo indicada para empresas de médio porte, as quais na maioria das vezes já se cadastraram na modalidade expressa e vieram a necessitar de uma revisão de limite.

O limite financeiro de que a empresa poderá transacionar no comex será estipulado de acordo com a capacidade da empresa, a qual será apurada pela Secretaria da Receita Federal através de um levantamento dos tributos pagos.

Radar Ilimitado

Neste caso o processo é semelhante a modalidade limitada, também via meio digital, podendo ser solicitado pelo fisco ou não os documentos comprovatórios, este é o tipo de radar indicado para empresas de grande porte, as quais muitas vezes já utilizavam o Limitado e excederam o limite, e neste caso a Receita Federal também avalia o volume tributário e identifica se a empresa pode se enquadrar como ilimitada.

Independente da habilitação solicitada a Receita Federal avalia a capacidade de cada empresa e concede a habilitação de acordo com o seu porte.

Note que após a publicação da IN 1893/2019, ambos os casos Limitado e Ilimitado passaram a ter suas solicitações via meio eletrônico, e somente em caso de seleção para apresentação de documentos é que se formaliza um pedido via processo administrativo junto ao e-CAC da Receita Federal, o que representa um ganho de tempo, já que anteriormente todas as solicitações eram efetuadas desta forma.

Tipos de Radar Exportação e Importação para Pessoa física:

Existem basicamente dois tipos:

  • Do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
  • De contratada para representar os entes envolvidos na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, relacionados no § 2º do art. 4º da Lei nº 12.780, de 2013.

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